Nova lei prevê prisão para servidor que destratar vítima de violência

Nova lei prevê prisão para servidor que destratar vítima de violência

Agora é lei. Servidor que destratar vítima de violência pode ser preso. O crime de violência institucional foi incluído no rol de crimes de abuso de autoridade, que é quando um agente público, que pode ser promotor, juiz, ou policial, submete qualquer vítima, ou mesmo testemunha de crime, a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que as levem a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência ou caso provoquem outras situações de estigmatização e sofrimento.

Foi definida pena de até um ano de cadeia mais multa para a prática de violência institucional. A pena deve ser aplicada em dobro nos casos de intimidação de vítimas de crimes violentos.

O novo tipo penal foi o resultado da repercussão nacional do julgamento de uma acusação de estupro em Santa Catarina, o caso Mariana Ferrer, ao ela ser ridicularizada pela defesa do acusado sem que o representante do Ministério Público e o juiz tomassem providências. Nesse caso, a violência institucional se deu por omissão, o que também é contemplado e punido pela lei.

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