Deputados aprovam lei que dá bônus a policiais por armas apreendidas

Imagem relacionada
Foi aprovada por unanimidade nesta terça-feira (25) o projeto de lei que prevê bonificação para policiais que apreenderem armas e munições. Com 21 votos a favor e nenhum contra, o projeto passou com duas emendas, que estendem a recompensa para bombeiros militares e escrivães da Polícia Civil. Como houve modificações no projeto de lei, agora a proposta retorna à Justiça para receber a redação final.
O projeto foi enviado pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa do Espírito Santo no dia 6 de abril. A medida faz parte do plano de reestruturação da Polícia Militar, que teve início após a greve que paralisou a PM no Estado por 20 dias, levando a uma onda de violência nas cidades capixabas.
Segundo o secretário de Segurança, André Garcia, a mudança tem o objetivo de estimular o trabalho dos policiais e reduzir os índices de violência.”A apreensão de armas e munições em porte ilegal faz parte dos nossos focos no combate à violência”, diz.
O comandante geral da Polícia Militar, coronel Nylton Rodrigues, ressalta que o modelo é eficaz em outros estados do Brasil. “Isso já é usado em outros estados, como Rio de Janeiro e São Paulo. Colabora para que o policial esteja sempre motivado e retire as armas das ruas”, acrescenta.
Anteriormente aqui no Estado, havia um decreto que instituía a premiação para a apreensão de armas, mas o mesmo tinha data de validade e foi encerrado em 2014. Desde então o bônus não era pago. “Nós tivemos que fazer ajustes orçamentários para incluir a premiação, sem prejudicar o caixa, e propor a institucionalização da bonificação, que passará a ser obrigatória com a lei”, explica Garcia.
Para a Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiros Militar do Espírito Santo, a bonificação não é efetiva para valorizar os policiais.
“O que o policial precisa para se sentir valorizado é um investimento na remuneração e na carreira policial, o que não acontece no Estado”, comenta o diretor da associação, Cabo Lyra.

CATEGORIAS
Compartilhar Esse

COMENTÁRIOS

Wordpress (0)
Disqus ( )