MPMG obtém decisão determinando realização de concurso e rescisão de contrato de agentes de saúde em Reduto, na comarca de Manhuaçu

MPMG obtém decisão determinando realização de concurso e rescisão de contrato de agentes de saúde em Reduto, na comarca de Manhuaçu

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Manhuaçu, na Zona da Mata, obteve sentença da Justiça da comarca determinando ao município de Reduto a rescisão imediata dos contratos dos servidores contratados para os cargos de agentes comunitários de saúde e combate a endemias firmados de forma irregular, e a realização de processo seletivo ou concurso públicos, no prazo de 180 dias, para provimento das vagas que vierem a ser disponibilizadas.

Isso porque, em 2017, o então prefeito nomeou, sem o devido processo seletivo, 18 pessoas para exercerem o cargo de agente comunitário de saúde e de combate a endemias, contrariando a Constituição Federal e as normas previstas na Lei Federal nº 12.994/2014.

Na decisão, proferida em Ação Civil Pública com Obrigação de Fazer e Não fazer, proposta em 2018 pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Manhuaçu, a Justiça determinou ao município, também, que se abstenha de contratar outros servidores sem o devido processo seletivo ou concurso públicos.

O juízo da 1ª Vara Cível da comarca ratificou e manteve a multa diária de R$ 10 mil, estabelecida em liminar, para cada nomeação ou contratação de servidor em desacordo com a lei, que vier a ser mantida após o decurso do prazo concedido para regularização, até o limite de R$ 200 mil, a ser paga, solidariamente, pelo município e seu representante legal que estiver no cargo.

Na decisão, o juiz destaca que a contratação temporária para agentes comunitários de saúde e combate a endemias, sem indicação de eventual emergência ou calamidade pública, não encontra amparo legal e deve ser declarada ilegal.

Destaca, também, que, o MPMG expediu Recomendação ao município, apontando a prática reiterada dessas contratações temporárias fora das hipóteses previstas na Constituição Federal para atender necessidade permanente de serviços públicos, sem motivação formal acerca da excepcionalidade do ato, mas não obteve êxito.

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