Ex-vereador é condenado a 20 anos por roubar carro e 5 toneladas de queijo

Ex-vereador é condenado a 20 anos por roubar carro e 5 toneladas de queijo

O ex-vereador de Ipanema Alex José da Silva, de 47 anos, foi condenado pela Justiça a mais de 20 anos de prisão. Ele responde a dois processos: um pelo furto de um veículo de propriedade do Legislativo da cidade na Região do Rio Doce, e outro pelo roubo de um caminhão com carga de 5.500 kg de muçarela, o que – conforme a sentença de primeira instância – teria causado um prejuízo de R$ 150 mil a uma rede de laticínios da região.

A reportagem do Estado de Minas também conversou com o advogado do ex-parlamentar – detido preventivamente desde 29 de julho de 2020 no presídio de Inhapim, município localizado a cerca de 100 km da cidade de Ipanema. A defesa sustenta a tese de que os crimes foram cometidos sob forte coação. As sentenças foram proferidas pela Justiça da comarca da cidade do interior mineiro nos dias 29 e 30 de setembro.

Após ser preso pela Polícia Civil à época, o então vereador foi cassado por quebra de decoro por unanimidade dos votos. Na oportunidade, o suplente Francisco Ferreira de Castro (PSDB) assumiu a vaga.

No primeiro processo, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou Alex pelo furto de um veículo – avaliado em R$ 42.015 – de dentro da garagem da Câmara Municipal de Ipanema, em agosto de 2019. Em seguida, o ex-vereador teria vendido o automóvel por R$ 4 mil.

O comprador também foi denunciado, no mesmo processo, pelo Ministério Público mineiro por receptação qualificada. O receptador, no entanto, foi absolvido pela Justiça. Em nota emitida nesta segunda-feira (4/9), o MPMG disse que irá recorrer da decisão.

Alex José da Silva também foi condenado por roubo de carga. Conforme trecho da sentença assinada pela juíza Luciana Mara de Faria, o ex-parlamentar e mais cinco pessoas, roubaram um caminhão com 5.500 kg de queijo tipo muçarela, no dia 25 de março de 2020, na BR-474, no município de Pocrane, na região do Vale do Rio Doce, em Minas Gerais.

Nesse processo, o motorista teria sido rendido “mediante violência e grave ameaça, exercida com emprego de arma de fogo”. Posteriormente, o caminhão e parte carga, pertencentes à Laticínios Delbom, foram recuperados, mas, segundo o MPMG, a empresa sofreu um prejuízo de R$ 150 mil.

Sentenças

Em relação ao processo envolvendo o furto de um automóvel da Câmara Municipal da cidade, Alex foi condenado pelo crime de peculato – conforme previsto no artigo 312 do Código Penal – à pena de 5 anos e 8 meses de reclusão e 78 dias-multa. Além disso, a Justiça determinou o pagamento de R$ 42.015 (valor do veículo), com juros e correção monetária. Por fim, também foi decretada a perda do cargo público no Legislativo municipal.

Considerando o artigo 157 do Código Penal, o ex-vereador, incluindo outras cinco pessoas, foram denunciados por crime de roubo – majorado pelo emprego de arma de fogo e pela restrição de liberdade da vítima. Além disso, o grupo foi enquadrado como organização criminosa – também majorada pelo emprego de arma de fogo, conforme respalda legislação prevista na Lei 12.850/13.

Ao fim do processo, o ex-parlamentar no Legislativo de Ipanema foi condenado à pena 14 anos, 8 meses e 10 dias de reclusão, além de 203 dias-multa, e à obrigação de pagar R$ 150 mil à vítima Laticínios Delbom. Preso preventivamente, Alex José da Silva teve negado, na sentença, o direito de recorrer em liberdade.

 Defesa se manifesta

Sem negar a prática dos crimes, a defesa do ex-vereador da Casa Legislativa do município sustenta a tese de que os crimes foram cometidos sob forte coação e que seu cliente tem amplo lastro de condutas idôneas.

“Meu cliente não registra nenhum antecedente criminal. É uma pessoa pública e muito bem quista em Ipanema”, afirma o advogado Glauco Murad Macedo.

“Em 2019, devido a problemas financeiros, o Alex fez um empréstimo de R$ 80 mil e assinou uma nota promissória, que acabou caindo em mãos erradas. Essa pessoa que pegou a nota é um traficante conhecido na região. Posteriormente, esse documento foi repassado para alguém que tem relações no Primeiro Comando Capital (PCC)”, explica o advogado, acrescentando que o grupo criminoso ameaçou de morte seu cliente e sua família, caso ele não executasse os crimes.

“Ele não ganhou nada com isso. Quem ganhou foram as pessoas que o coagiram. Não tem lógica pensar que um parlamentar roubaria um carro de seu local de trabalho e fugiria para uma cidade vizinha. Ele entrou nisso porque ele não tinha alternativa. Ou ele entrava, ou ele morria”, afirma.

Logo, o advogado de Alex destaca à reportagem que entrará com recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A tese da defesa, portanto, será a coação moral irresistível, por meio da extorsão, já que, conforme o representante legal do sentenciado, havia risco iminente de morte de todos os membros da família do seu cliente.

Bruno Luis Barros – Especial para o Estado de Minas

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