Menina de 10 anos é abusada sexualmente em ponto de ônibus

Menina de 10 anos é abusada sexualmente em ponto de ônibus

Um homem de 58 anos foi preso em Juiz de Fora por estupro de vulnerável após importunar sexualmente uma criança, de 10, em um ponto de ônibus, no Centro da cidade da Zona da Mata mineira. O crime aconteceu na noite dessa quinta-feira (9/9) e, no decorrer das apurações preliminares da Polícia Militar, também surgiu a suspeita de que a criança estaria sendo submetida ao trabalho infantil.

Conforme o registro da ocorrência ao qual a reportagem teve acesso, uma mulher de 30 anos, que acompanhava a vítima, disse que percebeu o incômodo da menina com a aproximação do autor e flagrou o momento em que ele passou a mão na perna da criança e apertou suas nádegas. Em seguida, o suspeito também teria massageado o próprio órgão sexual sobre a calça.

Ainda de acordo com o relato dessa testemunha, ao perceber que pessoas no local se revoltaram com a situação, o homem saiu do ponto de ônibus. Ela, então, decidiu segui-lo e o viu entrando em um hotel da região Central. A versão da mulher foi confirmada pela criança, segundo a polícia.

Trabalho infantil

Questionada pela autoridade policial, a acompanhante da menina disse que é vizinha da mãe dela e que tinha a levado à igreja. No entanto, a PM estranhou o fato da criança estar com uma bolsa e dinheiro e suspeitou que a garota estivesse sendo usada para vender balas em via pública. Indagada, a mulher negou.

Acionado pela Polícia Militar para acompanhar as diligências, o Conselho Tutelar, no entanto, informou que já conhece a criança e sua mãe, que compareceu à delegacia – sendo que a menina, com frequência, é submetida ao trabalho infantil, relata a ocorrência policial. Ela e a filha foram conduzidas até em casa pelo referido órgão, informou a PM.

Suspeito preso

Após as informações repassadas pela mulher que acompanhava a criança, a Polícia Militar compareceu ao hotel onde o suspeito havia entrado. Na recepção do estabelecimento, os militares tiveram a confirmação de que ele estava hospedado no local.

Já no quarto, o homem foi questionado sobre a denúncia, mas não se manifestou. Os policiais, então, deram voz de prisão em flagrante e o conduziram à delegacia.

Questionada pela reportagem na tarde desta sexta-feira (10/9), a Polícia Civil confirmou que o caso será investigado e que o suspeito foi encaminhado ao sistema prisional, onde permanece à disposição da Justiça.

Ainda conforme a autoridade policial, o caso foi enquadro no artigo 217-A, previsto no decreto-lei 28448/40, do Código Penal – o qual qualifica a conjunção carnal e o ato libidinoso, com menor de 14 anos, como estupro de vulnerável. A pena para esse tipo de crime varia de oito a 15 anos de reclusão.

O que diz a lei sobre estupro no Brasil?

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ”constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.”

No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ”ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”

O que é assédio sexual?

O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ”Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.”

O que é estupro contra vulnerável?
O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.

Penas pelos crimes contra a liberdade sexual

A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.

A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.

O termo cultura do estupro tem sido usado desde os anos 1970 nos Estados Unidos, mas ganhou destaque no Brasil em 2016, após a repercussão de um estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro.

Como denunciar violência contra mulheres?

– Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
– Em casos de emergência, ligue 190.

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