Prefeita de Manhuaçu volta atrás e coloca cidade na onda roxa novamente até 11 de abril

Prefeita de Manhuaçu volta atrás e coloca cidade na onda roxa novamente até 11 de abril

O Comitê Intersecretarial de Combate à Covid 19 de Manhuaçu se reuniu nesta segunda-feira a fim de definir medidas para conter o avanço da pandemia no município.

Com a presença do Ministério Público, Polícias Militar e Civil e representantes da Secretaria de Saúde e da Superintendência Regional de Saúde, ficou definido que o protocolo da Onda Roxa do Programa Minas Consciente continua sendo adotado como forma de restringir a circulação de pessoas.

“Desde semana passada, quando o Governo havia determinado o encerramento da Onda Roxa no dia 4 e que hoje (5) o comércio voltaria ao normal, a prefeita com essa preocupação junto ao comércio que vem sofrendo há um ano com essas sanções já havia soltado o decreto na quinta-feira (1) e no mesmo dia foi estendido até o dia 11. O objetivo dessa reunião com as instituições de saúde era de ouvir e tentar flexibilizar parte do comércio. Infelizmente, por orientação do MP e pelos números aprensentados pelos órgãos de saúde ficou decidido estender a Onda Roxa até o período determinado pelo Governo de Minas”, explica o presidente do comitê, Silvério Afonso.

A Prefeita de Manhuaçu, Imaculada, pede compreensão do Governo do Estado. “Eu espero que o Governador se sensibilize e comece a olhar pelos pequenos porque eles estão sacrificados, o comércio está sacrificado num todo. Tentei deixar esse comércio aberto mas o promotor disse que há uma decisão de seguir com a Onda Roxa. Existe pressão de todos os dois lados, o Governador está com a Justiça do lado dele e todo mundo já entendeu que a melhor forma de conter o vírus é o isolamento e eu tenho o comércio que está sofrendo muito e nós sabemos que o comércio pequeno é o que está sendo penalizado, as grandes indústrias estão abertas. Não entendi essa Onda Roxa que penaliza os pequenos e deixa os grandes abertos. Que fizesse um parâmetro ou adequasse para não prejudicar os comércios menores. Se o governo decidiu, vamos cumprir”, reitera Imaculada.

Promotor de Justiça, Dr. Reinaldo Pinto Lara, fala sobre a recomendação do MP para a redução da taxa de infecção. “Hoje a posição institucional do Ministério Público é pelo cumprimento integral da Onda Roxa, até mesmo porque nossa região, a Leste do Sul, já está à beira do colapso. É necessário agora a decisão pelo cumprimento desses protocolos para reduzir a taxa de propagação da doença na cidade e contar com o apoio dos prefeitos que compoem a comarca para que eles possam unir esforços por isso. Da parte do MP, entendo não viável a flexibilização porque já está difícil o controle social da pandemia. Não temos critérios técnicos e científicos para se contrapor às medidas do Programa Minas Consciente. Hoje, diante do iminente colapso que encontra-se a saúde pública, não é viável se afrouxar sem ter medidas de contrapartida para que se possa minimizar os seus efeitos”, pontua.

Onda Roxa
A onda roxa é a mais restritiva do programa Minas Consciente e estabelece medidas como toque de recolher das 20h às 5h, proibição de eventos em espaços públicos ou privados e da circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção, seja em espaços públicos e privados, que sejam de uso coletivo, e veto às reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitam.

O que funciona na onda roxa:

  • Setor de alimentos (excluídos bares e restaurantes, que só podem atender via delivery);
  • Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias etc.);
  • Bancos;
  • Transporte Público (deslocamento para atividades essenciais);
  • Energia, Gás, Petróleo, Combustíveis e derivados;
  • Manutenção de equipamentos e veículos;
  • Construção civil;
  • Indústrias (apenas da cadeia de Atividades Essenciais);
  • Lavanderias;
  • Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;
  • Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.)

Regras da onda roxa:

  • Toque de recolher entre 20h e 5h;
  • Proibição de circulação de pessoas sem o uso de máscara, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado;
  • Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares;
  • Existência de barreiras sanitárias de vigilância; Proibição de eventos públicos ou privados;
  • Proibição de reuniões presenciais.
  • João Vitor Nunes / Tribuna do Leste
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