10 perguntas e respostas sobre terceirização e emprego temporário
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o projeto que libera a terceirização do trabalho e também altera as regras para contratação temporária. O texto segue para a sanção do presidente Michel Temer. O Senado tenta aprovar uma lei com mais restrições à terceirização.
Veja abaixo dez perguntas e respostas sobre as mudanças aprovadas pela Câmara:
1. Quais atividades podem ser terceirizadas?
Segundo o texto da Câmara, todas as atividades das empresas, inclusive as chamadas atividades-fim. Isso significa que uma escola poderá terceirizar professores, e não apenas os funcionários da manutenção e limpeza.
2. O trabalhador terceirizado tem carteira assinada?
Sim, a carteira de trabalho é assinada pela terceirizada, não pela empresa na qual ele presta serviços.
3. Quais direitos o trabalhador terceirizado não tem?
Ele tem os mesmos direitos que o funcionário contratado diretamente pelas empresas, como férias, 13º salário, FGTS e vale-transporte.
4. O terceirizado tem os mesmos benefícios do contratado direto?
Ele tem direito aos benefícios que a terceirizada, que assinada sua carteira oferece, que podem não ser os mesmos da empresa na qual presta serviços, como assistência-médica e odontológica.
5. Se os direitos são os mesmos, por que o trabalhador terceirizado é mais barato?
A empresa contratante não tem mais os custos de admissão e demissão do funcionário, que passam a ser da terceirizada. Ela também não precisa mais se fazer provisão para arcar com custos de eventuais ações trabalhistas.
6. O terceirizado pode ser sindicalizado?
Pode, mas deve se filiar a um sindicato de prestadores de serviços, e não à entidade que representa os trabalhadores da empresa na qual exerce suas atividades.
7. O terceirizado ganha menos que o contratado direto?
O texto aprovado na Câmara não garante que terceirizados ganhem o mesmo que os contratados na mesma função. Entidades sindicais dizem que a massa salarial caiu nos países que adotaram a terceirização irrestrita.
8. As empresas podem demitir funcionários e recontratá-los como terceirizados?
Sim, o texto aprovado na Câmara não prevê nenhum impedimento para as empresas adotarem essa estratégia.
9. O que muda no trabalho temporário?
Empresas não podiam contratar trabalhadores temporários por mais de três meses. Agora, o prazo foi ampliado para seis meses, podendo ser prorrogado por mais três.
10. Que direitos o trabalhador temporário não tem?
Ele não tem direito ao aviso-prévio de 30 dias, pois seu contrato de trabalho é por tempo de trabalho determinado.
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