Saúde ocupacional na educação pauta PL votado em Plenário
Quatro matérias importantes da área da saúde foram aprovadas na Reunião Extraordinária de Plenário realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na manhã desta quarta-feira (11/8/21). A primeira delas, o Projeto de Lei (PL) 2.522/15, do deputado Glaycon Franco (PV), foi aprovada em 2° turno e segue para sanção do governador.
O projeto dispõe sobre a atenção à saúde ocupacional dos profissionais de educação da rede estadual de ensino e foi aprovado na forma do vencido (texto, com alterações, aprovado em Plenário no 1° turno).
A proposição estabelece diretrizes e objetivos que devem ser observados, como a promoção da qualidade de vida no trabalho, por meio da manutenção de ambientes e processos de trabalhos saudáveis; e o desenvolvimento de ações de promoção e proteção à saúde e de prevenção de doenças ocupacionais, com prioridade para saúde vocal, auditiva e mental.
Entre as diretrizes, o texto também destaca o estímulo à pesquisa, à produção de conhecimentos e à difusão de experiências que apoiem a tomada de decisão e a construção compartilhada de ações de promoção da saúde dos profissionais de educação; apoio à formação e à educação permanente de gestores e trabalhadores da saúde na área de saúde ocupacional dos profissionais de educação; e capacitação dos gestores escolares para prevenir a violência e demais formas de sofrimento no local de trabalho.
Teste do olhinho – Aprovado em 1° turno, o PL 350/19, do deputado Gustavo Valadares (PSDB), garante a gratuidade na realização de exame que detecta problemas oculares em crianças.
A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que também foi endossado pelas Comissões de Saúde e Fiscalização Financeira e Orçamentária.
A proposição dispõe sobre a obrigatoriedade da realização gratuita do Teste do Reflexo Vermelho (TRV ou Teste do Olhinho). Trata-se de um exame de triagem – que deve ser realizado preferencialmente nas primeiras 48 horas de vida – cujo propósito é detectar precocemente alterações oculares, como catarata e glaucoma congênito, entre outros problemas.
A exigência da gratuidade foi incorporada ao texto da Lei 16.672, de 2007, que versa sobre a obrigatoriedade do teste. O projeto deve retornar à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para receber parecer de 2° turno.
Fibromialgia – Na mesma reunião, também foi aprovado, em 1° turno, o PL 4.479/17, que estabelece diretrizes gerais para o atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às pessoas acometidas por síndrome de fibromialgia ou fadiga crônica.
O projeto, de autoria do deputado Arlen Santiago (PTB), passou na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Saúde, apresentado para deixar mais claro o papel do Estado e fazer ajustes de ordem técnica. A matéria retorna agora à mesma comissão, para receber parecer de 2º turno.
De acordo com o autor da matéria, a fibromialgia é uma das doenças reumatológicas mais frequentes no Brasil, devendo ser assegurado o acesso a um tratamento digno e efetivo. Segundo o projeto, o Estado adotará medidas de apoio aos municípios no atendimento às pessoas com fibromialgia ou com síndrome da fadiga crônica no âmbito do SUS, observadas as diretrizes enumeradas.
São elas: incentivo ao atendimento dos pacientes por equipe multidisciplinar composta por médico, psicólogo, nutricionista, fisioterapeuta e profissional da educação física; garantia do acesso a exames complementares; garantia do acesso aos medicamentos prescritos; incentivo à adoção de práticas integrativas e complementares no atendimento aos pacientes.
Aos municípios competirá executar as ações e serviços públicos de saúde; ao Estado, prestar-lhes apoio técnico e financeiro, conforme estabelecido nos artigos 17 e 18 da Lei Orgânica da Saúde.
Direitos – O PL 4.704/17, do deputado Ulysses Gomes (PT), também foi aprovado em 1° turno no Plenário nesta quarta (11). Originalmente, o projeto torna obrigatória a afixação da relação dos direitos da criança e do adolescente hospitalizados e de seus pais e acompanhantes em estabelecimentos hospitalares.
A matéria foi aprovada na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça. A nova redação passa a alterar a Lei 16.279, de 2006, que trata dos direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado. O projeto volta à Comissão de Saúde para receber parecer de 2° turno.
O novo texto acrescenta dispositivo à citada lei, determinando que é direito do usuário dos serviços de saúde no Estado ter acesso à relação dos direitos, previstos na legislação vigente, referentes à criança e ao adolescente hospitalizados e aos endereços e contatos do conselho tutelar da respectiva circunscrição. Com isso, é retirada a previsão de afixação dos direitos, que era proposta no projeto original.