MP consegue liminar por conta das interrupções de energia em Espera Feliz
Em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), a Justiça determinou, em caráter liminar, que a concessionária adote medidas para impedir e cessar, imediatamente, as frequentes interrupções no fornecimento de energia elétrica nas zonas urbana e rural de Espera Feliz. Além do cidade, as comunidades mais afetadas são as de Córregos Angola, Marianinho, São José da Farinha, Dos Alves, São Paulo, Cruzeiro e Cachoeiro Alegre. Há registros de, pelo menos, dez quedas de energia entre junho de 2020 e março de 2021.
Conforme a decisão, a Cemig terá 15 dias para substituir os transformadores danificados por novos equipamentos compatíveis com as respectivas localizações, a fim de preservar a continuidade e regularidade do serviço público.
Outra medida a ser tomada pela companhia diz respeito à construção de subestações e manutenção (limpeza, corte de árvores) da zona de amortecimento das linhas de transmissões, para observar os deveres da concessão e promoção dos direitos dos usuários, com apresentação de projeto técnico no prazo de 30 dias.
O MPMG pediu ainda o pagamento de multa, por dano moral coletivo, no valor de R$ 1 milhão. No entanto, até o momento, esse pedido não foi deferido pela Justiça.
Na decisão liminar a Justiça destaca que, “o perigo do dano, igualmente presente, considerando que a manutenção da situação anunciada pelo MPMG acarreta redução na qualidade de vida dos consumidores/usuários, pessoas físicas ou jurídicas, notadamente porque o serviço é essencial, imprescindível, com regulação expressa em lei e atos normativos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), com comandos vinculativos que conferem regularidade, continuidade, eficiência, segurança e atualidade ao serviço prestado”.
Conforme a Promotoria de Justiça de Espera Feliz, apesar das diversas reclamações administrativas e até mesmo protesto em frente à sede da Cemig, os problemas persistiram. A falta de energia causou danos aos consumidores, como avarias em eletrodomésticos; interrupção do fornecimento de água para quem necessita de bomba elétrica; interrupção da alimentação de animais entre outros.
O MP ressalta que, “como prova inequívoca de que a requerida não presta corretamente os serviços de fornecimento de energia elétrica, tem-se a extensa quantidade de ações individuais ajuizadas contra a Cemig na comarca de Espera Feliz, que soma 649 processos, entre ativos e arquivados.
O total de ações ajuizadas entre janeiro de 2021 e julho de 2022 representava, à época, 10% do acervo da comarca de Espera Feliz. No âmbito do Juizado Especial Cível, representava, à época, 62% do acervo eletrônico. Do número total, aproximadamente 95% das ações ajuizadas em desfavor da Cemig tratam de interrupção de energia elétrica.
Todos esses problemas motivaram o MPMG a instaurar o Inquérito Civil (nº 0242.23.000134-7).
Com informações do MPMG