Liminar suspende passe gratuito em ônibus a idosos de 60 a 64 anos em Manhuaçu

Liminar suspende passe gratuito em ônibus a idosos de 60 a 64 anos em Manhuaçu

A Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais (FETRAM) conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para suspender o direito de idosos com idade entre 60 e 64 anos de usar o serviço sem pagar a passagem. Uma lei municipal de Manhuaçu estendia o direito para essa faixa de idade. No entanto, o Estatuto do Idoso mantém o direito ao benefício apenas para pessoas acima de 65 anos.

Em todo o país, idosos com mais de 65 anos têm o direito de andar de ônibus sem pagar passagem. Em Manhuaçu, a expansão do benefício para pessoas a partir dos 60 anos passou a existir após uma lei municipal de 2015. No entanto, em 2020, a FETRAM entrou com um processo alegando a inconstitucionalidade da lei, já que ela não previa de onde viriam os recursos para custear o serviço e também foi feita a partir de iniciativa do Poder Legislativo.

Em fevereiro, o Desembargador Geraldo Augusto, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, manifestou em seu voto que, mesmo apresentada cinco anos depois da edição da lei, a medida cautelar é cabível. “… a continuidade de execução da norma tida por inconstitucional torna conveniente o deferimento da medida cautelar, ainda que se trate de ação ajuizada tardiamente, diante do evidente risco de grave insegurança jurídica tanto para a Administração quanto para os próprios usuários do serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiados pela norma objurgada, além de impactar sobremaneira no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão e nas próprias finanças das concessionárias. Pelo exposto, defere-se a medida cautelar, para sustar os efeitos da Lei n° 3.523/2015 de Manhuaçu”.

Em outras palavras, a FETRAM alegou que a norma foi criada por iniciativa do Poder Legislativo, enquanto a competência seria da Prefeitura de Manhuaçu e, principalmente, que não foi prevista nenhuma compensação ou outra forma de cobrir a despesa criada para as empresas de transporte coletivo de Manhuaçu.

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