‘Lei seca’ em Manhuaçu: direito econômico, produção e consumo
A aceleração de casos de covid-19 tem provocado restrições severas aos comerciantes e consumidores.
A proibição de qualquer tipo de venda de bebidas alcoólicas atinge todos os consumidores, de forma indistinta, pois entende-se que todos aqueles que compram bebidas alcoólicas e em todas as vezes que o fazem, possuem a finalidade de burlar as regras de combate ao COVID-19.
O ato fere a livre iniciativa, configura abuso do poder regulatório e é ineficaz para o fim que se destina. Além disso, causa uma concorrência desleal entre os comerciantes de Manhuaçu.
Atinge os consumidores, causa prejuízo aos empresários e comerciantes, alguns deles que subsistem exclusivamente com a renda auferida com a comercialização de bebidas alcoólica.
Proibir a venda de bebidas alcoólicas para consumo fora do estabelecimento comercial, embora contribua para diminuir aglomerações decorrentes de confraternizações, não é o meio para se atingir o controle da doença no município. Tal controle pode acontecer através da intensificação da fiscalização quanto ao seguimento dos protocolos sanitários.