Justiça determina indenização de R$ 50 mil para enfermeira espancada em hospital
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a enfermeira, de 66 anos, agredida no Pronto-Socorro da Zona Noroeste de Santos-SP, seja indenizada em R$ 50 mil por danos morais. Conforme a sentença, a prefeitura da cidade deverá efetuar o pagamento à profissional.
O caso ocorreu em 10 de agosto de 2018, quando a enfermeira e uma técnica de gesso foram agredidas pela filha de um paciente. O pai da agressora estava internado na unidade de saúde, localizada no bairro Castelo, e foi orientado a aguardar. Indignada, a filha do homem puxou o cabelo da vítima e a arrastou pelo chão. O momento foi gravado por outros pacientes que estavam no local. O vídeo foi anexado ao processo.
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a enfermeira, de 66 anos, agredida no Pronto-Socorro da Zona Noroeste de Santos-SP, seja indenizada em R$ 50 mil por danos morais. Conforme a sentença, a prefeitura da cidade deverá efetuar o pagamento à profissional.
O caso ocorreu em 10 de agosto de 2018, quando a enfermeira e uma técnica de gesso foram agredidas pela filha de um paciente. O pai da agressora estava internado na unidade de saúde, localizada no bairro Castelo, e foi orientado a aguardar. Indignada, a filha do homem puxou o cabelo da vítima e a arrastou pelo chão. O momento foi gravado por outros pacientes que estavam no local. O vídeo foi anexado ao processo.
A defesa da vítima alega que as agressões sofridas decorreram de falhas na segurança do complexo hospitalar. Considerando a gravidade das lesões da vítima, o relator da apelação, o desembargador Aliende Ribeiro, fixou o valor de reparação em R$ 50 mil.