Homem acusado de estuprar menor de 14 anos é condenado a mais de 38 anos de prisão, em Ipanema

Homem acusado de estuprar menor de 14 anos é condenado a mais de 38 anos de prisão, em Ipanema

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a condenação de um homem à pena de 38 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, pelas práticas dos crimes de estupro de vulnerável, ameaça qualificada, vias de fato e coação no curso do processo.  A decisão foi proferida pela 2ª Vara Criminal de Ipanema, no Vale do Rio Doce. Ele não poderá recorrer em liberdade.

Conforme a denúncia do MPMG, o condenado, atualmente com 27 anos, praticou, entre agosto de 2021 e março de 2022, de forma continuada, conjunção carnal e atos libidinosos contra uma menor, com 14 anos à época. A investigação apontou que o crime ocorreu nos municípios de Lajinha e Ipanema e, mesmo após a vítima completar os 14 anos, em 21/03/2022, o denunciado continuou mantendo relações com ela, ao fugir com a menina para a cidade Cordeirópolis, em São Paulo.

Além disso, a denúncia apontou que o homem causou danos emocionais à vítima, prejudicando e perturbando o seu pleno desenvolvimento, mediante ameaça, manipulação, humilhação, limitação do direito de ir e vir e chantagem emocional. Houve ainda, segundo apurado, agressões físicas e perseguição contra a menor. Já em Cordeirópolis, o denunciado, livre e conscientemente, ainda usou de grave ameaça contra ela com o fim de que não fosse prejudicado em inquérito policial ou processo judicial.

De acordo com a sentença, a materialidade e a autoria foram comprovadas pelas condutas praticadas pelo réu, “sobretudo diante do depoimento prestado pela vítima, que, mesmo diante da tenra idade, depôs de forma coesa e retilínea, transparecendo o transtorno e sofrimento remanescente das práticas delituosas”.

A decisão aponta que os depoimentos da vítima e de seus genitores e testemunhas são contundentes ao apontar as práticas delitivas. “Registre-se que a idade da vítima era do conhecimento, manifesto, do réu, mormente em razão de que este já havia sido repelido pelo genitor da vítima ainda quando esta residia em Lajinha. Ademais, o réu já havia sido condenado por crime semelhante de estupro de vulnerável, o que demonstra a acentuada culpabilidade e pleno conhecimento acerca do envolvimento com menores de 14 anos”, diz trecho da sentença.

A Justiça também considerou demonstrado que o acusado manipulava a vítima, aproveitando-se de sua pouca idade e de seus sentimentos, para que ela desobedecesse aos pais e fugisse com ele em duas ocasiões.

A decisão também determinou que o condenado pague à vítima R$ 8 mil a título de danos morais.

Fonte: MPMG

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