Enem 2020: Justiça nega pedido do MPF de adiamento da prova em Minas Gerais

Enem 2020: Justiça nega pedido do MPF de adiamento da prova em Minas Gerais

Para negar o pedido, a Juíza Federal Substituta, Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira, disse que a pandemia do coronavírus não é nova, assim como o agravamento da doença no Brasil, e que o “agendamento das provas do Enem não se efetivou de um dia para o outro”.

A magistrada também chamou a atenção que, se de um lado há um risco à saúde, de outro tem o prosseguimento da formação acadêmica dos participantes do Enem, além de toda a estrutura empenhada na educação básica e de ensino superior para que os alunos façam as provas.

A juíza Rosilene Souza também tomou como base o posicionamento do TRF-3, que decidiu contrariamente ao adiamento do Enem. Na cecisão citada, o Desembargador Federal Antônio Cedenho chamou a atenção para o primeiro adiamento, em 2020, e que as novas datas foram discutidas com a sociedade acadêmica e política.

“Concluiu-se, naquela decisão que a aplicação do exame, tal como agendada, não foi uma decisão isolada e de política arbitrária do Ministério da Educação, como quer fazer crer a inicial, mas sim objeto de decisão tomada com a participação de setores diretamente interessados no ENEM, além dos Estados e Municípios o que atribuiu legitimidade e representatividade para a data marcada”, argumentou.

A juíza também rebateu o argumento que o MPF colocou na ação sobre um estudo que mostrava os riscos que os alunos poderiam correr em um ambiente fechado por mais de cinco horas. Para a magistrada, isso “não comprova a incapacidade técnica dos setores designados para a realização do certame em relação à observação dos protocolos de segurança da saúde dos examinandos, tanto quanto a dos aplicadores da prova. Não há comprovação de fato que evidencie qualquer despreparo dos organizadores do exame no tocante à observância dos procedimentos de higiene, já tão amplamente divulgados pela mídia”.

Consequências

Para Rosilene Souza, os estudantes de Minas Gerais poderiam ser prejudicados se houvesse o adiamento do Enem no estado, uma vez que o exame é de dimensão nacional. “Se considerarmos sua realização em outros estados da federação e um futuro exame em Minas Gerais, a isonomia entre os examinandos ficaria seriamente comprometida, o que caracterizaria uma situação de difícil reparação”, escreveu.

Por fim, a juíza disse que em eventos de caráter oficial, os protocolos de segurança são aplicados de forma rígida, o que prova que o poder público tem condições de aplicar as provas. Além disso, a magistrada concluiu que não cabe comparar o Enem às aglomerações de festas de final de ano.

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