DER de Minas Gerais adota o Sistema de Notificação Eletrônica
“Todos os órgãos que registram suas infrações de trânsito na base do RENAINF (Registro Nacional de Infrações) – PRF (Polícia Rodoviária Federal), DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), DERs (Departamentos de Estradas de Rodagem), 27 Detrans e prefeituras vinculadas – podem aderir ao SNE”, explica a gerente de Divisão do Serpro, Karina Brandão de Oliveira Bastos. Segundo Karina, mais de 6 milhões de veículos em todo o país já estão cadastrados no sistema.
Passo a passo
O cidadão deve utilizar o SNE no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível na App Store e Google Play. É o mesmo app utilizado para a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) digitais. Depois, basta acessar o ícone “Infrações” e habilitar a adesão ao SNE. A partir daí, as novas multas serão emitidas eletronicamente e deixarão de ser enviadas pelo correio. Ao receber a notificação, o proprietário do veículo cadastrado pode gerar o boleto eletrônico por meio do próprio aplicativo. Para ter direito ao desconto, é necessário reconhecer o cometimento da infração, com a desistência de interpor recursos.
Empresa
A pessoa jurídica que for utilizar o SNE deve possuir certificado digital e vincular a identificação no Portal Gov.br. Com a adesão, é possível fazer a gestão das infrações no Portal de Serviços do Denatran. Logo após a adesão da empresa ao sistema, todos os veículos associados a determinado CNPJ são automaticamente incluídos, o que torna mais fácil a gestão de grandes frotas.
Caso o cidadão tenha dúvidas se seu estado aderiu ou não ao SNE, é possível consultar o Portal de Serviços do Denatran para verificar quais estados já integram o sistema.
Assessoria de Imprensa