Caso de vereador que abriu caixão em Santa Bárbara do Leste é arquivado na área penal
Aconteceu na tarde desta quinta-feira (17), audiência a respeito de um caso que repercutiu muito na cidade de Santa Bárbara do Leste. Um vídeo gravado em abril de 2021, no cemitério daquela cidade, quando o vereador William de Faria abriu o caixão lacrado de um idoso de 92 anos que teve o funeral com protocolo para paciente suspeito de covid-19.
Familiares também apresentaram dúvidas a respeito do diagnóstico e concordaram com a ação do vereador. Eles disseram que o atestado de óbito não apresentava causa morte covid e, portanto, não concordavam com as medidas de isolamento do corpo e caixão.
Vereador abre caixão com facão para provar que homem não morreu de COVID-19
A Polícia Civil abriu investigação se tratando de crimes de infração de medida sanitária e violação de sepultura. E ontem, o caso foi encerrado, com o arquivamento na esfera penal.
Em entrevista à imprensa, o advogado Alexsandro Victor de Almeida, que representa o vereador, destacou como o caso que não chegou a ser levado efeito à ação penal, pois um dos delitos, a questão de violação de urna mortuária, foi arquivado pelo Ministério Público. “Acertadamente, com muito zelo, entendeu pela atipicidade do delito. O delito, remanescente que é com relação à infringência de norma sanitária, por ser um delito de pequeno potencial ofensivo passou então a atender aos requisitos da lei 9.099/95, que dá direito ao acusado, tecnicamente primário, de bons antecedentes e a natureza desse delito a uma transação penal de modo que se encerrou todo o procedimento na área penal com relação ao episódio dessa urna mortuária na época do covid”.
O advogado segue destacando que a violação do caixão, em seu entendimento, não constituiu crime. “Foi um fato com consentimento dos familiares, não havia uma ação dolosa para cometer violação. Na questão sanitária, entendemos que não houve delito, pois, exige dolo, uma vontade consciente. Ele tinha a certeza moral de que não havia ali nenhum fato ligado à covid, porque o laudo não concluiu para covid. Então, ele entendeu que estava autorizado a tirar o lacre”.
Porém, Alexsandro explica que o caso foi encerrado na área penal, mas, ainda pode virar.
Informações Diário de Manhuaçu.