Alexandre de Moraes determina ação imediata para desbloquear rodovias

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes autorizou nesta segunda-feira (31) a Polícia Rodoviária Federal e as Polícias Militares estaduais a tomarem medidas imediatas para desbloquear as rodovias do país, que passaram a ser ocupadas por caminhoneiros após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições .

Moraes acolheu um pedido da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), apresentado também nesta segunda,

O ministro determinou “que sejam imediatamente tomadas, pela Polícia Rodoviária Federal e pelas respectivas Polícias Militares Estaduais – no âmbito de suas atribuições – , todas as medidas
necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis do Poder Executivo Federal e dos Poderes Executivos Estaduais, para a imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido, com o resguardo da ordem no entorno, e principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do
movimento”.

Moraes também ordenou que o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal — Silvinei Marques — seja multado em R$ 100.000 a partir desta terça-feira (1]), seja afastado do cargo e preso caso não adote, imediatamente, as medidas necessárias.

A opção da confederação, a mais representativa do setor em nível nacional, foi apresentar um pedido dentro da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental da qual Moraes foi relator em 2018 durante o movimento no governo Michel Temer (MDB) que ficou conhecido como “greve dos caminhoneiros”. 

Nesse sentido, a CNT pediu que Moraes concedesse a mesma decisão de 2018 que determinou “autorizar que sejam tomadas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis do Poder Executivo Federal e dos Poderes Executivos Estaduais, ao resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados nas rodovias do país; bem como, para impedir, inclusive nos acostamentos, a ocupação, a obstrução ou a imposição de dificuldade à passagem de veículos em quaisquer trechos das rodovias; ou o desfazimento de tais providências, quando já concretizadas, garantindo-se, assim, a trafegabilidade; inclusive com auxílio, se entenderem imprescindível, das forças de segurança pública, conforme pleiteado (Polícia Rodoviária Federal, Polícias Militares e Força Nacional)”. 

Pediu ainda que “em caso de inércia por parte das forças de segurança pública, sobretudo da Polícia Rodoviária Federal, a multa acima pleiteada possa ser revertida em detrimento do órgão específico, sem prejuízo da posterior responsabilização administrativa e criminal do servidor responsável”. 

A CNT citou bloqueios feitos em Minas Gerais, Goiás, Espírito Santo, Santa Catarina, Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia, Mato Grosso do Sul, Pará e Distrito Federal.

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