Motoristas em débito vão poder parcelar IPVA 2023 em 12 vezes; saiba como
Até o dia 31 do maio, a Secretaria de Fazenda recebeu R$ 7,7 bilhões referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o equivalente a 75% do total esperado de receita com o imposto, que é R$ 10,3 bilhões.
A partir da próxima segunda-feira (19), as dívidas dos motoristas mineiros referentes ao IPVA de 2023 poderão ser quitadas de forma parcelada, em até 12 vezes. O valor, acrescido de multa e juros, poderá ser consultado e quitado de forma totalmente on-line, pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG).
O motorista que não pagou o IPVA de 2022 pode ter o nome inscrito no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do Estado e ter o débito encaminhado para a Dívida Ativa e protestado em cartório. O não pagamento do IPVA também impede a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). A circulação sem o CRLV sujeita o proprietário do veículo às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Para acessar a área de parcelamento do IPVA, clique aqui.
É preciso ter em mãos os números do CPF ou CNPJ do proprietário e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O próprio sistema irá buscar todos os débitos existentes e irá calcular os valores já atualizados pelos encargos por atraso. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 200, portanto, débitos inferiores a R$ 400 não poderão ser parcelados.
Neste ano, a escala de vencimentos do IPVA terminou no dia 19/5. Da arrecadação esperada com o imposto, de R$ 10,3 bilhões, foram recolhidos R$ 7,7 bilhões, o equivalente a 75%.
Segundo Leônidas Marques, superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais da SEF/MG, o volume arrecadado está dentro da média histórica, visto que muitos motoristas deixam para regularizar os débitos a partir do momento em que o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) passa a exigir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do ano corrente. O órgão ainda não divulgou a portaria estabelecendo a data de cobrança do documento de 2023.
“Mas é preciso lembrar que ao pagar o imposto com atraso, o proprietário do veículo arca com multa de 20% sobre o valor devido e juros, calculados pela Taxa Selic, relativos ao período da inadimplência. Quem não quitar os débitos, estará sujeito às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao circular com o veículo irregular”, alerta Marques.
Dívida ativa
De acordo com o superintendente do Crédito e Cobrança da Secretaria da Fazenda, Leonardo Guerra Ribeiro, o parcelamento se aplica também ao imposto devido de anos anteriores, inscrito ou não em dívida ativa. A quitação à vista também pode ser feita a qualquer momento, de forma totalmente on-line.
E, mais uma vez, fica o alerta: os contribuintes devem tomar cuidado com os golpes aplicados, principalmente, por meio de links e sites falsos prometendo descontos para quitação do tributo.
“A nossa recomendação é para que o proprietário do veículo acesse o site da Secretaria de Fazenda para fazer a consulta e o pagamento do débito. É importante sempre reforçar que a SEF/MG não envia links ou boletos por aplicativos de mensagens, redes sociais e e-mails, nem por cartas”, destaca Ribeiro.