Polícia Rodoviária Federal lança campanha educativa para feriado do Carnaval
Este ano, um dos principais focos da campanha é o combate à mistura de álcool e direção, uma das maiores causas de acidentes de trânsito com vítimas – gravemente feridas e mortas. Segundo a PRF, com ou sem folia, quem consome bebida alcoólica e dirige coloca em risco não só a própria segurança, mas a dos passageiros e terceiros.
Para cumprir a fiscalização, as equipes da PRF utilizarão etilômetros (bafômetros), aparelhos que medem a concentração de álcool no organismo por meio da análise do ar expelido pelos pulmões.
O policiamento e a fiscalização nas rodovias serão intensificados com o aumento das rondas ostensivas e com o posicionamento das equipes em locais estratégicos. Os policiais estarão nas rodovias federais nos trechos mais movimentados e nos considerados críticos pelo alto índice de acidentes ou pelo elevado número de infrações de trânsito.
Acidentes e Lei Seca
Apesar do rigor da Lei Seca, que estabelece limite zero para o consumo de álcool pelos motoristas, não é difícil flagrar, nas rodovias federais do país, condutores que bebem antes de dirigir durante o Carnaval.
Dados da PRF mostram que, em 2019, foram registrados 126 acidentes por esse motivo nos seis dias de folia em todo o Brasil. Em 2020 o registro foi de 141. Também em 2019, a PRF conseguiu retirar das rodovias federais 2.068 infratores que dirigiam embriagados ou que se recusaram a fazer o teste de etilômetro. Em 2020 esse número subiu para 3.398.
Em 2021, o ano foi considerado atípico e os números não são ideais para fins estatísticos de comparação com os anos anteriores, pois o Carnaval foi cancelado por conta da pandemia de Covid-19.
Crime x Infração
Segundo a PRF, o Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define como gravíssima a infração de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Nesse caso, o motorista é multado em R$ 2.934,70, valor que dobra caso o infrator seja flagrado novamente no período de um ano. Além disso, seu direito de dirigir fica suspenso por 12 meses.
Vale destacar que a simples recusa em submeter-se ao teste de etilômetro oferecido pelo policial ocasiona a mesma penalidade do Artigo 165.
No entanto, o CTB também estabelece que, se o etilômetro acusar o consumo de um nível muito elevado de álcool pelo motorista (0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar) ou se forem verificados sinais de embriaguez pelo policial, ele responde por crime de trânsito. Diante dessa situação, o motorista é imediatamente conduzido à delegacia e pode sofrer a pena de detenção (seis meses a três anos), multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação para dirigir.
A PRF reforça que dirigir sob o efeito do álcool reduz a capacidade de reação do motorista, colocando em risco a segurança de todos os usuários das rodovias. “É preciso que toda a sociedade se conscientize de que beber e dirigir são atividades incompatíveis”.
A Operação Carnaval começa em 25 de fevereiro e vai até às 23h59 de 2 de março.